IRPF

QUEM PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70)

Rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto

Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 e benefícios do governo (auxilio)

Comprovante de envio da declaração de Imposto de Renda do Ano Anterior

Se essa não é a sua primeira declaração, você irá precisar do comprovante de envio da declaração do ano passado, que deverá ser incluído no Programa do Imposto de Renda vigente e poderá adiantar algumas etapas da sua declaração, já incluindo dados pessoais e outras informações importantes.

Comprovante de Renda

Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore

Informe de rendimentos de distribuição de lucros

Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras

Comprovante de aluguéis

Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros)

Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão

Documentos Pessoais

Senha gov.br (a combinar)

Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor)

Endereço completo atualizado

Comprovante da atividade profissional

Dados bancários, para débito ou restituição do imposto

Dependentes (nome, data de nascimento, CPF e grau de parentesco)

Quem Pode Ser Dependente?

Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

Filhos ou enteados de até 21 anos de idade de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial de até 21 anos, de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.

Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial

Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador

Despesas

Informe de pagamento de faculdade ou escola;

Recibos com CPF e nome completo do Médico/Dentista/entre outros, e a quantia gasta;

Informe Plano saúde.

Perguntas Frequentes

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* É preciso considerar não apenas o tempo médio para a tomada de decisões, como também os prazos estabelecidos por cada um dos órgãos envolvidos no processamento de documentos

* Vale lembrar que todos esses prazos podem variar de acordo com o estado e/ou município em que você reside. Além disso, não são as únicas atividades a serem consideradas, como mencionamos anteriormente